Notícia · · Lei Complementar 214/2025 (Câmara dos Deputados)
Vai vender imóvel a partir de 2027? Entenda o redutor de ajuste da reforma tributária
Na reforma tributária, a venda de imóvel feita por contribuinte do regime regular do IBS e da CBS tem um redutor de ajuste: um valor que é descontado da base de cálculo do imposto na venda (Lei Complementar 214/2025, art. 257). Quanto maior o redutor, menor a base de cálculo.
Para o imóvel que já for do contribuinte em 31/12/2026, a lei deixa escolher o ponto de partida desse redutor (art. 258): o valor de aquisição, atualizado pelo IPCA até 31/12/2026, ou, por opção, o valor de referência do imóvel. O valor de referência será apurado pelas administrações tributárias com base em preços de mercado e divulgado no Sinter, junto com o Cadastro Imobiliário Brasileiro, o CIB (art. 256).
Nem toda venda entra nessa regra: a pessoa física só é contribuinte nos casos do art. 251, como quem vendeu mais de três imóveis no ano anterior. A lei também deixa para o regulamento a forma de fazer a opção. Se você tem imóveis e pensa em vender a partir de 2027, vale conversar com o seu contador ainda em 2026.
Seu imóvel vai ganhar um “CPF”: o que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o código único que identifica cada imóvel do país, urbano ou rural, com 7 letras e números mais um dígito verificador (por exemplo, ABC1234-5). Ele é previsto na Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, e fica na Plataforma Sinter, da Receita Federal.
Quem envia os dados dos imóveis urbanos é a prefeitura. Os dos imóveis rurais vêm do Incra. Em 2026, a obrigação vale para os imóveis urbanos das capitais e do Distrito Federal. Nos demais municípios, como São José do Rio Preto, passa a valer a partir de janeiro de 2027.
A inscrição não tem custo e não substitui o cartório: escritura, matrícula e certidões continuam no Registro de Imóveis. O que o proprietário precisa fazer é manter o cadastro do imóvel atualizado na prefeitura. Depois que a prefeitura envia os dados, o código pode ser consultado na Plataforma Sinter.
STJ protege quem comprou imóvel de boa-fé quando o negócio anterior era simulado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 2.206.795), decidiu que a anulação de um negócio simulado não pode prejudicar o terceiro de boa-fé que não participou dele. No caso, discutia-se se uma venda entre mãe e filha escondia, na verdade, uma doação. O tribunal aplicou o artigo 167, § 2º, do Código Civil: quem confiou na aparência regular do negócio mantém o seu direito.
Na mesma linha, a Súmula 375 do STJ diz que, sem a penhora registrada na matrícula, a fraude à execução só é reconhecida se ficar provada a má-fé de quem comprou.
A proteção existe, mas não dispensa o cuidado: antes de fechar a compra, confira a matrícula atualizada do imóvel e as certidões do vendedor.
STF: imóvel levado ao capital social de empresa imobiliária não paga ITBI
O Supremo Tribunal Federal concluiu em 19/10/2026 o julgamento do Tema 1.348 (RE 1.495.108), com repercussão geral. Por maioria, seguindo o relator, ministro Edson Fachin, decidiu que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social vale também para empresas com atividade imobiliária, como as holdings que compram, vendem ou alugam imóveis. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino.
Há dois limites. A imunidade cobre só o valor usado para integralizar o capital: se o imóvel valer mais, o imposto incide sobre a diferença, como já previa o Tema 796. E ela não vale quando houver simulação ou fraude.
Para quem pensa em organizar os imóveis da família numa holding, a decisão reduz o custo da transferência. O planejamento continua pedindo a orientação de um contador e de um advogado.
Aluguel residencial sobe 9,13% em 12 meses, o dobro da inflação
O Índice FipeZAP de setembro mostra que o aluguel de apartamentos subiu 7,11% de janeiro a setembro de 2026 e 9,13% em 12 meses. No mesmo período de 12 meses, o IPCA ficou em 4,58% e o IGP-M em 3,34%. A rentabilidade média do aluguel chegou a 6,13% ao ano.
O índice acompanha o valor pedido nos anúncios de novos contratos em 36 cidades. Ele não mede o reajuste de quem já tem contrato: esse segue o índice escrito no contrato.
Para quem tem imóvel para alugar, é um bom momento para revisar o valor do anúncio. Para quem procura, vale comparar o custo total do mês, somando aluguel, condomínio e IPTU.
Rio Preto soma R$ 1,58 bilhão em lançamentos no 2º trimestre de 2026
Segundo a pesquisa do Secovi-SP, São José do Rio Preto teve R$ 1,58 bilhão em lançamentos imobiliários no 2º trimestre de 2026, alta de 199,3% sobre o mesmo período de 2025. Foram 1.709 unidades (+25,4%) em 10 empreendimentos: 7 verticais e 3 de casas em condomínio.
As vendas somaram R$ 548,4 milhões (+17,5%), com 1.162 unidades, abaixo das 1.355 do ano anterior. No ano, 24% das unidades verticais lançadas são do Minha Casa Minha Vida.
Mais imóveis novos chegando ao mercado também significa mais opções para quem procura aluguel e mais concorrência para quem tem imóvel para alugar. Um anúncio bem feito e um valor alinhado ao bairro fazem diferença.
Notícia · · Prefeitura e Câmara de Rio Preto; Diário da Região
IPTU em Rio Preto: nova planta de valores, trava de 20% e ações no TJ-SP
A Lei Complementar municipal 798/2025, aprovada pela Câmara em 25/09/2025, criou a nova Planta Genérica de Valores de São José do Rio Preto, que atualiza o valor venal dos imóveis usado no cálculo do IPTU. A última revisão geral era de 2013. Como o valor venal de muitos imóveis subiu bastante, a lei criou uma trava: o IPTU de 2026 de cada imóvel não pode passar de 20% acima do valor lançado em 2025 (art. 21). Nos anos seguintes, esse valor é corrigido pelos índices oficiais do município, e as atualizações da planta dependem de lei específica (art. 24).
Os diretórios estaduais do PT e do Avante entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a nova planta. Segundo o Diário da Região, o Órgão Especial do TJ-SP julgou as duas ações improcedentes por unanimidade em 23/09/2026, e a lei continua valendo.
Se o valor venal do seu imóvel parece fora da realidade, o caminho é pedir a revisão na Prefeitura. Para quem aluga, vale lembrar que o IPTU costuma ser repassado ao inquilino quando o contrato prevê.
Notícia · · Receita Federal e Lei Complementar 214/2025
Reforma tributária no aluguel: quem paga IBS e CBS e o que começa em 2027
Pela Lei Complementar 214/2025 (art. 251), a pessoa física que aluga imóveis só passa a ser contribuinte do IBS e da CBS se, no ano anterior, tiver alugado mais de três imóveis e recebido mais de R$ 240 mil em aluguéis (valor corrigido pelo IPCA). Quem não chega a esses limites continua só no Imposto de Renda. Se a receita passar 20% acima do limite, a regra vale já no mesmo ano.
Para quem é contribuinte, a lei reduz em 70% as alíquotas na locação (art. 261) e, no aluguel residencial, permite descontar da base de cálculo um redutor social de R$ 600 por mês por imóvel (art. 260). O aluguel residencial de até 90 dias segue as regras de hotelaria (art. 253).
Pelo Decreto 13.075/2026, a inscrição no CNPJ e a emissão de nota fiscal por essas pessoas físicas começam em 1º de janeiro de 2027. Como o enquadramento olha para os aluguéis do ano anterior, vale revisar a sua situação com o seu contador ainda em 2026.
Rio Preto entrega 75 matrículas de imóveis regularizados
A Prefeitura de São José do Rio Preto, pela Secretaria Municipal de Habitação, entregou 75 matrículas de imóveis a moradores da Estância Sobrinho (60) e do Cardoso Orquidário (15), dentro da política municipal de regularização fundiária. Com a matrícula registrada em cartório, a família passa a ter o reconhecimento formal da propriedade e segurança jurídica sobre o imóvel.
A matrícula é o documento do Registro de Imóveis que reúne a história do imóvel: quem é o dono, a área, a construção e eventuais ônus. Para vender ou financiar, ela precisa estar de acordo com a realidade. Se tiver dúvida sobre a documentação do seu imóvel, fale com a LM.